Por * | 25 de junho de 2020
A casa de um ex-jogador da dupla Grenal foi um dos alvos da Operação Criptoshow, do Ministério Público do RS, deflagrada nesta quinta-feira (25). Estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão que busca desarticular uma organização criminosa que burlou esquema de segurança digital de banco. Foram desviados um montante de R$ 35 milhões de uma grande indústria e da bolsa de valores, além da lavagem de dinheiro com bitcoins.
Conforme a investigação realizada pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal, sob coordenação do promotor de Justiça Flávio Duarte, em parceria com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e com apoio do Núcleo de Inteligência do MP (Nimp) e da Brigada Militar, o dinheiro foi desviado em operações realizadas por intermédio de sofisticada técnica realizada por outra empresa, com sede em Cachoeirinha, correntista do mesmo banco.
A informação do casa do ex-jogador ser um dos alvos foi apurada pela reportagem da Rádio Grenal. Mas o nome não foi revelado.
Nos dias 15 e 16 de abril deste ano, foram desviados R$ 30 milhões da conta bancária de uma grande indústria por meio de 11 transferências eletrônicas (TEDs) para seis empresas localizadas em Porto Alegre, Cachoeirinha, São Paulo e Porto Velho, em Rondônia. Os mandados estão sendo cumpridos na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Segundo a investigação, a execução do furto iniciou com o acesso normal à conta bancária, pelo internet banking, mediante login e senha de um dos investigados, quando foi realizada a programação de 11 transferências bancárias para seis destinatários, também pessoas jurídicas. Ainda há a indicação que se trata de uma organização criminosa integrada pelo correntista máster da conta bancária da empresa de Cachoeirinha, que comandou os desvios e, até pouco tempo integrava quadro social da empresa beneficiada com R$ 1 milhão no esquema.
De acordo com as informações, recentemente, esta empresa teve alteração no quadro societário, ingressando uma pessoa com padrão de vida incompatível com as operações da empresa, provavelmente um laranja. Ainda, foram identificadas três ocorrências policiais, em 2019 e 2020, contra o investigado por ameaça e apropriação indébita. O relato das vítimas era similar: teriam sido induzidas em erro a aplicar recursos, sem qualquer retorno, em uma empresa de investimentos.
Para o promotor de Justiça, está clara a existência do furto qualificado (mediante fraude), cometido, em tese, diante da sofisticação do modus operandi empregado e pelo número de envolvidos, por organização criminosa, integrada pelo operador do desvio e pelos sócios e representantes das empresas diretamente beneficiadas com os recursos desviados.
Lavagem de dinheiro com bitcoins
Conforme o promotor Flávio Duarte, de nada adiantaria aos agentes buscarem proveito financeiro com o desvio de R$ 30 milhões, se já não tivessem em funcionamento um paralelo e previamente orquestrado mecanismo de lavagem de dinheiro, de ocultação e dissimulação da origem e destinação do patrimônio obtido com o crime. A própria utilização de empresas para dissimular os repasses já poderia configurar alguma modalidade de lavagem de dinheiro, mas, além disso, a condição de alguns dos destinatários originais indica a possibilidade de que os repasses financeiros tenham persistido, para terceiros (pessoas físicas e jurídicas), dificultando ainda mais a localização dos ativos.
Ainda, durante as investigações, foi revelada uma nova operação de lavagem de capitais, consistente na aquisição clandestina de bitcoins pelas mesmas pessoas junto a uma exchange (corretora que faz intermediação de negociação para compra e venda de ativos virtuais), no valor de R$ 5 milhões, mas a origem do dinheiro ainda era desconhecida. Em novas diligências, foi, então, revelado que o mesmo modus operandi empregado na subtração dos R$ 30 milhões foi utilizado, também no dia 16 de abril, contra outra empresa correntista, responsável pela bolsa de valores, lesada a partir de uma transferência bancária clandestina no montante de R$ 5 milhões.
O material apreendido será analisado para responsabilização dos integrantes da organização criminosa, a recuperação dos valores subtraídos, bem como para identificação da participação de outras pessoas.
* Por supervisão de: Marjana Vargas