Clubes da Série B aderem medidas por férias de jogadores e previsão de redução de 25% nos salários

Foto: (Lucas Figueiredo/CBF)

Após uma reunião nesta quinta-feira (26), os clubes da Série B do Campeonato Brasileiro decidiram, em conjunto, cinco medidas que serão tomadas em virtude da paralisação do futebol, por conta da pandemia do Covid-19.

Conforme o comunicado, será concedida férias de 20 dias a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, prorrogáveis por mais 10 dias.

Quanto aos salários dos atletas, serão realizados os pagamentos do mês de março de 2020, de forma integral. No entanto, na medida adotada pelos 20 clubes da Série B, está prevista a redução de 25% na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários após o período de férias por todo o período que durar a paralisação, como prevê o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior.

Confira as medidas abaixo:

COMUNICADO DOS CLUBES DA SÉRIE B

Os 20 clubes que integram a Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, em conformidade com a Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que causou o cancelamento de jogos, a paralisação de campeonatos e a recorrente perda de receitas que dificultam o cumprimento de suas obrigações sociais e financeiras, e do impasse na negociação entre o Conselho Nacional de Clubes e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), DECIDIRAM conjuntamente adotar as seguintes medidas:

  1. A concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, em conformidade com o artigo 6º da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Salientamos que tal prorrogação dependerá de reavaliação do cenário e das condições de paralisação, sendo que tal item será definido em reunião entre os 20 clubes, no próximo dia 15 de abril de 2020;
  2. Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior;
  3. A suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões;
  4. Solicitar às Federações, Confederações e a todas as entidades que organizam campeonatos um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 (vinte) dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais; e
  5. Colocar as dependências esportivas de todos os clubes à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para a instalação de leitos, coleta de sangue, realização de exames e outras atividades que se façam necessárias para o auxílio no combate à pandemia e suas consequências.

* Por supervisão de: Marjana Vargas

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