Proposta de redução de 25% dos salários dos jogadores foi rejeitada pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol
Foto: (Lucas Figueiredo/CBF)Por Redação Rádio Grenal | 26 de março de 2020
A situação de indefinição quanto ao retorno das competições passa a promover debates entre clubes e seus atletas, para definir as situações trabalhistas. Mediante proposta da Comissão Nacional dos Clubes, em reduzir porcentagem dos salários e férias coletivas, o diretor jurídico do Sindicado dos Atletas, Décio Neuhaus, explicou a posição dos jogadores. A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FNAPF) rejeitou a proposta da Comissão Nacional dos Clubes (CNC), que previa a redução de 25% dos salários dos jogadores durante o período de paralisação das competições.
“Os clubes não estão falando em redução salarial para pagar no futuro. Eles estão falando em perdão do valor descontado”, declarou Neuhaus, em entrevista à Rádio Grenal, nesta quinta-feira. O diretor jurídico explicou que os atletas estão adeptos a formas de parcelamento dos valores, mas, neste momento, negam a medida pelo ‘perdão de dívidas’. A condição para a aceitação de férias coletivas é pelo pagamento integral do mês de março e o terço constitucional até o dia 4 de maio. A medida de garantia é em vista que em alguns clubes, os jogadores sofrem com o atraso de salários, que chegam a até três meses.
“Os atletas não disseram que não aceitam estudar formas de parcelamento. O que eles não aceitam é perdoar dívida ou desconto. Os clubes que querem perdão salarial são aqueles que já são acostumados a não pagar da forma correta. Tem clubes que já pediam cotas das competições do ano que vem. Então, os atletas terão que pagar pela inconsequência de alguns dirigentes? São poucos dirigentes, mas esses poucos estão aproveitando a carona do coronavírus para não pagar suas dívidas”, afirmou o advogado.
Apesar de alguns clubes adotaram uma negociação direta com seus atletas, Décio Neuhaus alertou que, sem a participação do sindicato, as tratativas estão sujeitas a gerar uma ação trabalhista: “Qualquer negociação de clube diretamente com seus atletas, sem participação do Sindicato, pode gerar ação trabalhista. Isso para que não ocorra pressão dos clubes nos jogadores.”
* Por supervisão de: Marjana Vargas