Grêmio denunciado por invasão de Carol Portaluppi na Copa do Brasil

(Foto: Richard Dücker)

O Grêmio retorna mais uma vez aos tribunais do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva. Agora o clube vai responder à denúncia que o STJD fez em razão da ‘invasão’ de Carol Portaluppi em jogo contra o Cruzeiro, na semifinal da Copa do Brasil.

Denunciado por não prevenir e reprimir invasão de campo, o clube será julgado na próxima quarta, dia 16 de novembro, a partir das 16h, pelos Auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. Após o apito final a filha do técnico Renato Gaúcho entrou em campo para comemorar com o pai, mas por não estar autorizada a estar no gramado o fato foi sinalizado na súmula pelo árbitro da partida.

“Informo que ao final da partida, constatei a presença da Sra Carol Portaluppi dentro do campo de jogo. Cabe salientar que, após o término do jogo, fui informado pelo inspetor da partida, Sr Nilson de Souza Monção e pelo quarto árbitro, Sr Francisco Silva Neto que a referida adentrou as imediações do campo de jogo a poucos segundos do término da partida, chamada pelo seu pai, Sr Renato Portaluppi, técnico da equipe do Grêmio, sentando no banco de reservas. Não havendo tempo hábil para retirá-la pois a partida se encerrou, a mesma adentrou o campo de jogo”, escreveu o árbitro Thiago Duarte Peixoto.

Para a Procuradoria, ainda que a infração não tenha sido grave, a conduta da filha do técnico não pode ser aceita e deve ser tipificada no artigo 213, inciso II do CBJD. “Deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento”. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

A Procuradoria destaca ainda que, caso os Auditores não entendam como invasão, que seja aplicada uma multa prevista no artigo 191, inciso III do CBJD por descumprimento do artigo 31 do Regulamento Geral da Competição: “Durante as partidas, somente os atletas e os árbitros poderão permanecer dentro do campo de jogo, sendo proibida a entrada de dirigentes, repórteres ou qualquer pessoa não autorizada”. O Artigo 191 do CBJD também prevê multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Fonte: Site STJD

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