Por * | 16 de março de 2020
A Justiça do Trabalho do RS negou o pedido de tutela de urgência para a rescisão de contrato indireta de Ferreira com o Grêmio. A decisão do juiz Renato Barros Fagundes foi publicada nesta segunda-feira (16), e assim, o jogador não pode se transferir para outro clube até a próxima fase do processo.
No dia 6 de março, o advogado do atleta ingressou com uma ação trabalhista contra o Grêmio solicitando a rescisão do contrato. Conforme o processo que transita na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o pedido tem como argumento o afastamento do atacante das atividades do grupo profissional, alegando coação e pressão para que o jogador aceitasse as condições de contrato ofertadas.
Com vínculo até junho de 2021, Ferreira foi procurado para uma aplicação de contrato. Contudo, a oferta de valor não agradou ao staff do atleta na negociação.
Nesta nova decisão, contudo, o juiz, em uma das suas justificativas, aponta que o fato de Ferreira não estar na lista de inscritos da Libertadores em razão dos entraves da renovação não se caracteriza, por si só, como o assédio moral alegado.
Com o pedido indeferido da concessão de tutela de urgência, Ferreira segue com vínculo com o Grêmio, não podendo se transferir para outro clube até a próxima fase do processo, ainda sem data para ocorrer. A Justiça do Trabalho suspendeu a realização das audiências das inspeções periciais no período de 16 a 27 de março de 2020 em razão do coronavírus.
* Por supervisão de: Marjana Vargas