Por Redação Rádio Grenal | 13 de junho de 2016
O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com ação civil pública contra a Fifa e o Internacional requerendo o ressarcimento aos cofres do Estado de cerca de R$ 22 milhões de reais referentes a gastos com as estruturas temporárias no Estádio Beira-Rio durante a Copa do Mundo de 2014.
A polêmica com as ”estruturas temporárias da Copa do Mundo” é tema antigo na Padre Cacique. Para que a Copa acontecesse, a FIFA exigiu que fossem construídas algumas estruturas como geradores de energia elétrica e as instalações para receber voluntários, imprensa e funcionários da própria Fifa. Segundo O Dr. Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, procurador do Ministério Público do Rio Grande do Sul, no contrato firmado com a FIFA, o primeiro responsável pelo pagamento de tais custos seria o Internacional e caso o clube não custeasse, caberia a FIFA o pagamento.
”Na ocasião, no contrato firmado pela FIFA e o Internacional que era o dono do estádio, a obrigação de custear a dívida com a FIFA era do Inter e constava também no contrato que se o Inter não promovesse esse custeio caberia a FIFA o pagamento. Como havia a possibilidade de Porto Alegre deixar de ser cede, foi o Estado que agiu para não sofrer um prejuízo maior”.
O problema foi que o Internacional se recusou a arcar com esses gastos, que a época eram em torno de R$ 30 milhões de reais. E a FIFA, por meio de seu secretário geral, na época, Jérômi Valcke, comunicou que também não pagaria o custo das tais estruturas.
Dessa forma o Ministério Público ajuizou a ação e agora cobra da FIFA e do Internacional o dinheiro, que segundo o Dr. Nilson, foi pago na época por empresas que receberam incentivos fiscais.
”O que acabou acontecendo foi que o Poder Público teve que ele agir e no caso foi editado uma Lei no RS de incentivos fiscais, onde empresas ao invés de recolher impostos para o estado, doaram este dinheiro para financiar as estruturas. E na verdade foram recursos que deixaram de entrar para os cofres para o pagamento da Copa”.
Após o julgamento dessa ação movida pelo MP, caberá as instituições, segundo o Dr. Nilson, o pagamento da dívida voluntariamente.
”Julgada procedente a ação, com os recursos cabíveis, as instituições deverão promover o pagamento voluntário das despesas. Caso isso não ocorra, será movida uma ação de execução, com o possível bloqueio das contas das instituições”, declarou o procurador do Ministério Público do Rio Grande do Sul.