Procuradoria-Geral reverte isenção de IPTU do Olímpico e outro imóvel gremista

Estádio Olímpico não cumpre mais finalidade institucional, o que é levado em conta para o pagamento do título ao Município

Foto: Divulgação / Grêmio FBPA

A Procuradoria-Geral do Município conseguiu reverter duas decisões de primeiro grau e garantir a cobrança de cerca de R$ 1 milhão de IPTU de imóveis do Grêmio. O maior valor refere-se ao estádio Olímpico. De acordo com a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, o imóvel não é isento do pagamento do tributo. A cobrança refere-se aos exercícios de 2017 e 2018 e decorreu de revisão fiscal.

Em ação referente a outro imóvel do clube, localizado na zona Norte de Porto Alegre, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça também afastou a isenção do título. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (06) e ambas decisões foram unânimes.

Para questionar a cobrança, o clube baseava-se em decisão obtida em um terceiro processo judicial na qual o Juízo reconheceu o direito de isenção para imóveis do clube. De acordo com aquela decisão, o Município poderia cobrar apenas a taxa de coleta de lixo.

No caso do estádio Olímpico, a Procuradoria-Geral do Município demonstrou que o imóvel não cumpre mais a finalidade institucional, o que é necessário para a isenção tributária no caso de entidades sem fins lucrativos.

* Por supervisão de: Marjana Vargas

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