STJD rejeita pedido do Vasco para anular jogo contra Grêmio

Após o time do Vasco da Gama pedir a anulação do jogo contra o Grêmio, pela 10ª rodada do Campeonato Brasileiro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, divulgou a decisão: indeferido.

Na ocasião, o Grêmio ganhou a partida por 2 a 1. O lance polêmico aconteceu na saída de bola para o segundo tempo: Rossi disputou com Matheus Henrique e acabou acertando o rosto do jogador gremista com o braço. Nessa jogada, o time carioca fez um gol, que acabou sendo anulado pelo árbitro Rodolpho Toski Marque, no VAR.

Em seu despacho, Paulo César Salomão Filho, destacou a falta de condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para a iniciativa da impugnação. Com a decisão, ficou mantida a derrota do Vasco pelo placar de 2 a 1.

Veja a decisão do presidente do STJD na íntegra:
“A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.

Com efeito não se pode perder de vistas a possibilidade de o clube impugnante adotar as medidas processuais previstas no CBJD para recorrer contra a decisão ora prolatada, onde em assim o fazendo poder-se-ia ampliar a instrução probatória sem prejudicar o andamento da competição ou se modificar a tabela de classificação. Neste contexto, tal medida, se assim for intentada, se mostra mais adequada no caso concreto, principalmente se for considerada a quantidade elevada de reclamações dos clubes disputantes da competição quanto à utilização da nova tecnologia do árbitro de vídeo (VAR) nos jogos do Campeonato Brasileiro da Série A.

Como derradeiro argumento, sem pretender adentrar ao mérito da controvérsia, importante frisar que o Tribunal Pleno do STJD do Futebol , por unanimidade de votos de seus membros, quando do julgamento do processo tombado sob o nº 118/2019, entendeu que eventual erro de interpretação do ‘protocolo do VAR’, como este sustentado na presente medida, não tem condão de anular uma partida, seja por que tais hipóteses não configuram erro de direito, como também por que o Tribunal entendeu que o Protocolo do VAR é norma procedimental, que tem natureza de ‘cartilha de instrução’.”

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